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Faça sua Declaração de Imposto de Renda 2024

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COMO FUNCIONA NOSSO TRABALHO

O Imposto de Renda 2024 Online é um serviço diferenciado, fácil, rápido e que atende todas as obrigações fiscais. É a maneira mais rápida e simples de fazer sua declaração. É só escolher um plano e deixar o resto com a gente.

ESCOLHA O PLANO E FAÇA O CADASTRO

Primeiro você escolhe qual plano se encaixa melhor em sua necessidade e efetua o cadastro.

ENVIE OS DADOS E DOCUMENTOS

Após a confirmação do cadastro, entraremos em contato para envio dos documentos necessários e forma de pagamento.

APROVAÇÃO E TRANSMISSÃO

Processaremos sua declaração e a transmitiremos após o pagamento e aprovação prévia da versão rascunho.

SOU OBRIGADO A DECLARAR?

Veja se você se enquadra em algum dos pontos abaixo. Para não complicar as coisas, vamos resumir e facilitar o entendimento de quais pessoas são obrigadas e fazer a entrega da declaração de imposto de renda 2024.

NÃO SOU OBRIGADO A DECLARAR?

Embora tenha varias pessoas desobrigadas a entregar a declaração de imposto de renda 2024 de pessoa física, em alguns casos se mostra muito vantajoso pelos benefícios que a lei permite, dentre elas citamos:

Quais as vantagens de declarar seu IR 2020 na DeclaraMax

Restituição de valores retidos e que você, quando aplicável, tem o direito de receber de volta até 100%;

Comprovação de renda para financiamento imobiliáirio, para empréstimos e outros créditos bancários;

Solicitação do visto para viagem ao exterior;

Envio da declaração depois do prazo, sem pagar multa.

Tem dúvidas sobre a sua declaração?

Pode deixar que a gente te explica. Descubra aqui as principais questões sobre o Imposto de Renda 2023.

Veja se você se encaixa em um ou mais itens abaixo. Em 2023 você?

1) Recebeu rendimentos (aposentados, pensionistas e trabalhadores, MEI) tributáveis acima de R$28.559,70 (equivalente a R$2.380,00 mensais)? se sua resposta é sim você deve declarar;

2) recebeu rendimentos, isentos, não tributáveis que somem mais de R$ 40.000,00? se sua resposta é sim você deve declarar;

2) teve ou tem a posse ou a propriedade de bens ou direito (imóvel, terreno, mesmo em terra nua), de valor superior a R$ 300 mil reais? )? se sua resposta é sim você deve declarar;

3) investiu em bolsas de valores ou mercado de capitais, independente do valor ? e/ou realizou ganho de capital na alienação de bens ou direitos? se sua resposta é sim você deve declarar;

4) É estrangeiro na condição de residentes no Brasil até dezembro/2023? se sua resposta é sim você deve declarar; 

5) Exerceu atividade rural, cuja a soma da renda bruta foi maior que R$ 142.798,50? se sua resposta é sim você deve declarar.

O prazo de entrega tem início dia 15 de Março até 31 de Maio (data de encerramento). O contribuinte que declarar após o prazo será multado em no mínimo  R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.

a) Caso tenha efetuado a declaração do ano anterior, será necessário o numero do recibo, vale ressaltar que não é obrigatório;

b) RG/CPF e Título de eleitor (foto ou arquivo);

c) Comprovante endereço (foto ou arquivo);

d) Nome, numero CPF e data de nascimento dos dependentes e conjuges (foto ou arquivo);

e) Informe de rendimento do empregador, dos bancos, corretoras e outros (foto ou arquivo);

f) Comprovantes de pagamento, quando aplicável, de aluguéis (foto ou arquivo);

g) Comprovantes de pagamento, quando aplicável, de médicos, odontológicos, convênios entre outros;

h) Comprovantes de pagamento, quando aplicável, com educação (foto ou arquivo);

i) Bens, caso aplicável, informar os dados (valor, data compra, finalização, numero Renavam, IPTU) veículos, imoveis e investimentos (foto ou arquivo);

j) Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos,caso aplicável (foto ou arquivo);

k) Pensão judicial para dependentes, quando aplicável, decisão judicial que consta o valor e as condições;

l) Declarante de espólio, e/ou herança e/ou rendimentos de ação judicial, inventário (foto ou arquivo);

m) Caso seja aposentado ou pensionista com doença grave, enviar o informe de rendimento e o laudo médico (foto ou arquivo);

n) Caso seja autônomo, informar renda mensal (foto ou arquivo);

o) Caso seja MEI, enviar a declaração anual MEI, CNPJ, renda mensal, total de gastos mensais e bens, caso aplicável (foto ou arquivo);

CPF irregular/bloqueado na Receita Federal, pode ocorrer por:

a) divergências de dados e/ou

b) ausência de entrega de declaração de imposto de renda (quase 90% são por este motivo), que geraram diversos transtornos, como:
1) bloqueio total ou parcial das contas bancários do titular do CPF – 2) fazer empréstimos – 3) tirar o passaporte – 4) participar de concursos públicos e até  – 5) receber sua aposentadoria entre outros.

Caso o motivo seja a não entrega de declaração, basta regularizar entrando em contato conosco, caso seja dados cadastrais (titulo de eleitor entre outros) deverá comparecer a uma unidade da receita federal para as devidas regularizações.

NOSSOS PLANOS E PREÇOS

Cobramos valor justo presando pela qualidade com responsabilidade. Escolha seu plano e deixe o resto por nossa conta. Muito Obrigado.

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NÃO PRECISA TER MEDO DO LEÃO

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